quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TJ RECEBE DENUNCIAS CONTRA EX-PREFEITO DE POÇÃO DE PEDRAS

Durante sessão jurisdicional nesta quarta-feira, 24, o Pleno do Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o ex-prefeito da cidade de Poção de Pedras, Cristóvão Sousa Barros, por acusação de delitos cometidos durante o exercício do cargo. O ex-prefeito exerce atualmente o cargo de juiz de Direito, motivo pelo qual teve seu processo submetido à apreciação do Plenário do TJ.

Cristóvão Barros foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, em razão da desaprovação das contas municipais apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, referentes ao exercício financeiro de 2003. O MPE apontou irregularidades na aquisição de bens e serviços, no que diz respeito à realização dos devidos processos licitatórios.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, votando pelo recebimento da denúncia, informou que há indícios da prática dos delitos, que encontra-se, em princípio, suficientemente demonstrada nos autos do processo. A ocorrência, ou não, dos fatos, deverá ser verificada durante a instrução criminal. Em seu voto, o relator limitou-se ao recebimento da denúncia, no que foi acompanhado por unanimidade pelos outros membros presentes.

Durante a votação, o desembargador Joaquim Figueiredo, com base no artigo 181 do Regimento Interno do TJ, levantou questão referente à necessidade de afastamento do acusado das suas funções como magistrado. Acompanharam a divergência, concordando com o afastamento, outros dez desembargadores. Os demais cinco presentes votaram pelo não afastamento.

A votação quanto ao afastamento do magistrado foi adiada, em razão da falta de número especial de membros, necessário para esse tipo de decisão. A conduta de adiar a votação para aguardar os votos dos demais membros já foi adotada pelo TJ em casos semelhantes.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, decano da Corte. Ele substituiu o presidente Jamil Gedeon, que se ausentou para participar de reunião no Tribunal Regional Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário