quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

MP DECIDE QUE EX-PREFEITO DE SANTA LUZIA DEVERÁ CUMPRIR PENA ALTERNATIVA

Em audiência realizada no último dia 22 de fevereiro, o promotor de Justiça titular da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, aplicou a suspensão condicional de um processo contra o ex-prefeito do município, Veronildo Tavares, mais conhecido como "Vera". Este instrumento jurídico prevê a suspensão de processos criminais pelo prazo de dois anos para que o acusado cumpra penas alternativas em troca da extinção da punição. Em caso de descumprimento de qualquer das condições acordadas, o processo criminal seguirá normalmente.

O ex-prefeito Veronildo Tavares foi denunciado pelo fato de, em 6 de março de 2009, em uma garagem da prefeitura municipal, após breve discussão, ter sacado uma pistola calibre 380 e feito um disparo contra Jonamar Câmara Rego. O tiro não atingiu a vítima. Após o crime, “Vera” fugiu, só retornando a Santa Luzia para se apresentar depois do período em que poderia ser preso em flagrante.

Apesar da versão inicial de tentativa de homicídio, não houve convicção de que o tiro teria sido dado em direção à vítima. Além disso, havia outros projéteis no revólver do acusado, o que leva a acreditar que Veronildo Tavares desistiu de prosseguir na execução do crime. O MP entendeu que houve desistência de prosseguir na execução pois, se fosse sua real intenção matar a vítima, nada lhe impediria de continuar disparando até atingir Jonamar Rego.

De acordo com o promotor Joaquim Júnior, a suspensão do processo foi a melhor opção para a sociedade, o Ministério Público e o acusado. “Os advogados de defesa poderiam recorrer da sentença e o caso levaria anos para ser julgado. Quando houvesse o julgamento provavelmente o crime já estaria prescrito e o acusado não sofreria qualquer punição”, explicou.

Baseando-se no artigo 15 do Código Penal, o Ministério Público solicitou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de posse de arma de fogo e crime de submeter a vida da vítima a risco iminente.

Além disso, o promotor de Justiça solicitou a suspensão condicional do processo, propondo as seguintes condições: prestação de serviços à comunidade no Colégio Dehon, no município de Santa Luzia, pelo período de nove meses; pagamento à vítima do valor de R$ 4 mil, podendo Jonamar Rego, ainda, ingressar com outras ações civis de reparação de danos materiais ou morais; proibição de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial, durante dois anos; comparecimento mensal ao fórum para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de dois anos; proibição de freqüentar bares ou estabelecimentos similares, bem como consumir bebida alcoólica, também por dois anos.

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