segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA UNIMED POR COBRANÇA ABUSIVA DE MULTA

A 2ª Promotoria de Justiça de Imperatriz, especializada na defesa do consumidor, propôs Ação Civil Pública, no dia 5 de fevereiro, contra a Unimed, devido à cobrança abusiva de multa de mora, com percentual irregular.

Consta na ação que a Unimed de Imperatriz cobra multa de mora com percentual de 10%, cinco vezes maior que o valor máximo estabelecido pelo Código Civil, que é de 2%. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Pofhal Bíscaro.

Outro problema, segundo o promotor, é que o percentual da multa de mora precisa estar estipulado no contrato, o que não foi feito pela Unimed. “A cláusula sobre o assunto é vaga e não estipula o percentual”, afirmou.

Na ação, Sandro Pofhal Bíscaro explicou que o atraso no pagamento de uma conta geralmente penaliza o consumidor com multa de 2% e juros de 1%. A primeira cobrança deve vir expressa no contrato e incide somente uma vez. A outra penalidade busca evitar a perpetuação da inadimplência e ocorre a cada mês de atraso, mesmo sem estar prevista no contrato.

PEDIDOS

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer a suspensão imediata da cobrança de multa de mora em qualquer percentual, nos contratos onde não constar previsão expressa e taxativa desta multa.

Também foi requerida a restituição, nas faturas seguintes à condenação, dos valores cobrados de multa de mora, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês. Se a ação for acolhida pela Justiça, a Unimed poderá pagar ainda uma multa de R$ 30 mil, para cada determinação descumprida ou por dia de atraso.

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