segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

JUIZA DECIDE POR MANTER PREFEITO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO AFASTADO DO CARGO

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis negou a concessão do mandado de segurança pleiteado pelo prefeito afastado de São João do Paraíso, Raimundo Galdino Leite (PV), o "Boca Quente".

Ele havia impetrado um mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal alegando ter sido destituído do cargo de prefeito municipal sem que lhe fosse concedido o direito de "exercitar a ampla defesa".

Alegou ainda ter sido violado o seu direito constitucional à ampla defesa e considerou que houve desrespeito à Constituição Federal (lei n.º 1.079), à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara. Portanto, pediu a declaração de nulidade da sessão que decidiu pelo seu afastamento e, consequentemente, tornaria nula também a criação da Comissão Processante criada na mesma sessão, em 28 de janeiro.

Decisão

Em sua decisão, a juíza Ana Lucrécia cita que "a documentação que acompanha a inicial dá conta de que o afastamento se deu de forma cautelar ou provisória, não implicando em destituição do cargo, senão em afastamento provisório".

Deste modo, "Boca Quente" não foi destituído do seu cargo como argumenta na inicial, e sim afastado por se considerar que a sua presença no cargo de prefeito durante o curso do processo político-administrativo poderia inviabilizar a adoção das medidas necessárias ao correto curso do procedimento de investigação pela Comissão Processante, conforme declaração do vereador Orlean Taveira.

Taveira observa que "com o prefeito Boca Quente no poder é difícil que o processo tenha regular tramitação, porque ele usará de todos os expedientes de que vem fazendo para manter-se no poder".

Ao finalizar sua decisão, a juíza Ana Lucrécia cita ser muito difícil na apreciação de uma liminar em mandado de segurança, adentrar no mérito de uma decisão administrativa, cuja conveniência e oportunidade raramente são passíveis de revolvimento pelo Poder Judiciário, para reputá-las não aceitáveis e, finaliza, INDEFERINDO a LIMINAR PLEITEADA e solicita da Câmara Municipal que no prazo de 10 dias preste as informações que considerar pertinentes.

Afastamento

Desde o dia 28 de janeiro, o prefeito Raimundo Galdino Leite e seu vice-prefeito, Itamar Gomes de Aguiar, foram afastados por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal, que basearam-se em denúncias de um relatório preliminar da Controladoria Geral da União (CGU) que apontam inúmeras irregularidades na aplicação dos recursos do município. O vereador Sebastião Rocha dos Santos, o "Amigo Dão", assumiu o cargo de forma interina.

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