quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

TJ INSTAURA AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITOS DE BURITI E CAPINZAL DO NORTE

Em sessão nesta quinta-feira, 28, a 2ª Câmara Criminal do TJ recebeu denúncias contra os prefeitos Eliomar Alves de Miranda e Francisco Evandro Mourão, prefeitos de Capinzal do Norte (277 km de São Luís) e Buriti (319 km da capital), respectivamente. Os gestores foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, em razão da suposta prática de crimes cometidos no exercício do cargo.

Segundo a denúncia, Eliomar de Miranda, prefeito de Capinzal do Norte, admitiu no município vários servidores sem aprovação em concurso público, apesar de tê-lo realizado, além de ter nomeado classificados em posições mais afastadas em detrimento dos acima colocados.

O Ministério Público alegou que os atos ferem as normas da Constituição Federal, que autoriza a contratação de contratos temporários somente em casos excepcionais de necessidade de serviço; o que, segundo a denúncia, não ocorreu no caso, pois o prefeito teria contratado recepcionistas, pedreiros e vigilantes, entre outros.

A defesa de Miranda argumentou que o prefeito não teve a intenção de fraudar a lei, uma vez que pretendia manter os serviços do município até o término do processo de novo concurso público.

O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, decidiu receber a denúncia, para que sejam apurados os fatos durante a instrução processual. Ele justificou que os fatos alegados pela defesa são matérias de prova, que devem ser consideradas durante a fase processual adequada.

BURITI – Francisco Evandro Mourão, prefeito de Buriti, foi denunciado pelo MPE sob a acusação de ter prestado falsa declaração junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele declarou que teria entregado à Câmara de Vereadores de Buriti cópia integral da prestação de contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2008, mas não o fez.

Segundo o MPE, a falsa declaração constitui ofensa ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito tem o dever de entregar à Câmara de Vereadores do município as cópias da prestação de contas feitas junto ao TCE, para que sejam disponibilizadas para exame da população.

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