sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

TCE DETERMINA QUE PREFEITO DE CAROLINA DEVOLVA R$ 292 MIL AOS COFRES DO MUNICÍPIO

O Tribunal de Contas do Estado determinou ao prefeito do município de Carolina, João Alberto Martins Silva, a devolução de R$ 292,4 mil aos cofres do município e o pagamento de multas no total de R$ 78,4 mil. Os valores dizem respeito a despesas pagas à Construtora Oliveira Pereira Ltda. sem a devida documentação comprobatória.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE em sua primeira sessão do ano (13/01) em processo que teve como relator o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).

A empresa Oliveira Pereira Ltda. está no centro de uma série de denúncias de irregularidades envolvendo o serviço de limpeza pública do município no período de 2007, que resultaram na instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câmara Municipal de Carolina, denominada CPI do Lixo.

Encaminhados ao TCE sob a forma de denúncia, os resultados da CPI foram confirmados pelo Tribunal, no ano passado, por meio de inspeção in loco realizada na Prefeitura de Carolina envolvendo o exercício de 2007.

Entre as irregularidades constatadas pelo Tribunal destacam-se: inexistência da empresa contratada e de comprovação dos serviços prestados, ausência de processo licitatório referente a despesa no valor de R$ 12 mil, subcontratação de veículos pela suposta empresa prestadora de serviços para o transporte do lixo coletado no município e condições inadequadas para o funcionamento do lixão.

De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC), as irregularidades revelam um esquema montado para desviar recursos dos cofres municipais, em uma fraude que tinha início já no processo licitatório da qual saiu vencedora a empresa Oliveira Pereira Ltda. Além de vícios como ausência de orçamento detalhado, da publicação do contrato e aditamentos e da assinatura dos licitantes no processo, a Unidade Técnica do TCE observou que não consta na documentação a comprovação da regularidade fiscal com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Sérvio (FGTS), indispensável para que qualquer empresa possa contratar com o Poder Público.

A cargo de uma empresa-fantasma, a coleta de lixo do município era feita de forma improvisada por pessoa pagas por uma servidora da própria prefeitura, sem medições capazes de comprovar os serviços pagos, sem veículos ou condições adequadas. De acordo com as conclusões da CPI, o modus operandi repetia o mesmo verificado nos dois exercícios anteriores: o município contratava uma empresa, mas todo o pessoal, material utilizado, os veículos e o caminhão compactador de lixo eram sempre os mesmos, sendo toda a administração do serviço feita pela Secretaria de Finanças da Prefeitura.

Além da devolução dos valores pagos irregularmente, o TCE determinou também o envio à Câmara Municipal de Carolina dos fatos apurados no relatório de inspeção para que seja sustado o contrato celebrado entre a prefeitura e a Construtora Oliveira Pereira Ltda., caso esteja em vigor. Da mesma forma, deverá ser sustado qualquer pagamento em favor da empresa que se refira a serviços prestados no exercício de 2007.

O TCE determinou ainda instauração de procedimento administrativo, no prazo de 60 dias, para que o município de Carolina declare a Construtora Oliveira Pereira Ltda. sem idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Do ponto de vista dos prejuízos ambientais causados pela prestação irregular de um serviço considerado essencial para a saúde publica, o TCE decidiu enviar cópias dos autos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão para a adoção das providências cabíveis. (As informações são do TCE)

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