quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

SOB COMANDO DE ROSEANA CAEMA FIRMA CONTRATO DE R$ 1,5 MILHÕES COM ESCRITÓRIO DO PIAUÍ

O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho propôs ação popular com pedido de liminar pelo fato de a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) ter celebrado um contrato com o escritório Rego Lobão Advocacia, empresa com sede em Teresina, no Piauí, com validade de um ano, no valor de R$ 1,5 milhão.

Para o advogado, o contrato celebrado com o escritório Rego Lobão Advocacia, é lesivo para o Estado do Maranhão. Esta contratação ensejou críticas inclusive por parte da OAB-MA, que tem em seus quadros mais de 9 mil advogados. Na ação popular, Pedro Leonel argumenta que tal contratação ocasiona exacerbados e desnecessários gastos dos recursos públicos.

“A Caema, por força de lei, deveria ter feito licitação, o que fere o Art. 37 inciso 21 da Constituição Federal, bem como o Art. 1º da Lei de Licitações”, afirma o advogado Pedro Leonel, para quem a Caema, com esse contrato, feriu o princípio da moralidade administrativa.

O advogado, ao solicitar a liminar, requereu a suspensão do contrato da Caema com o escritório de advocacia do Piauí, cujo titular é Arão Martins do Rego Lobão, por prazo razoável para a realização de concurso público. O pedido final da ação tem como objetivo a decretação da nulidade do contrato celebrado entre a Caema e Rego Lobão, bem como a condenação da Caema para restituir ao erário público toda a quantia despendida com a contratação do escritório réu.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena, deferiu liminar para que fosse suspensa a contratação e determinou a imposição de uma multa diária de R$ 50 mil. Entretanto, a Caema ingressou com recurso requerendo a suspensão da liminar.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargado Jamil Gedeon, ratificou a decisão da juíza, mas diminuindo a multa diária para R$ 5 mil. A Caema recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido da Caema, suspendendo a liminar dada pela juíza e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

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