quarta-feira, 7 de abril de 2010

27 PREFEITOS DEIXAM DE PRESTAR CONTAS AO TCE

Um número menor de gestores públicos perdeu o prazo para prestar contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com os dados informados ontem pelo órgão, 27 prefeitos e 44 presidentes de Câmaras Municipais ficaram em débito com o tribunal, enquanto em 2009 foram 53 prefeitos e 67 vereadores inadimplentes. Além disso, 150 gestores de órgãos estaduais apresentaram a documentação contábil, contra 98 registrados ano passado.

Apesar da correria e da fila formada segunda-feira (5), não houve tumulto e o setor de protocolo do TCE encerrou suas atividades pouco depois das 22h, mais cedo do que em relação aos últimos dois anos.

De acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Raimundo Oliveira Filho, embora o ideal seja que todos os gestores de recursos públicos cumpram o dever de prestar contas dentro do prazo legal, a diminuição da inadimplência é um sinal positivo. Nos próximos 15 dias, a lista dos inadimplentes deverá ser divulgada pelo TCE. Até lá, muitos faltosos poderão entregar suas contas mediante o pagamento de multa.

De acordo com a Instrução Normativa nº 09/06, a multa pela entrega das contas fora do prazo varia de R$ 1mil a R$ 4 mil. O gestor que entregar sua documentação em até 30 dias depois do encerramento do prazo inicial pagará multa de R$ 2 mil. Depois desse período, a multa dobra de valor. "Na realidade, não há motivo para que os gestores deixem de entregar suas prestações de contas no prazo legal, que começa a contar no início do ano", observa Raimundo Oliveira Filho.

Improbidade

Os gestores que não conseguirem ficar quites com o TCE até a aprovação da lista de inadimplentes pelo plenário estão sujeitos a uma série de conseqüências legais. No âmbito do TCE, a consequência imediata é a decretação da Tomada de Contas Especial, procedimento por meio do qual o tribunal se dirige ao município e verifica in loco as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor faltoso.

O gestor inadimplente também incorre em ato de improbidade administrativa, ficando sujeito a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

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