quarta-feira, 20 de maio de 2009

CENTRO NOVO IRÁ AS URNAS PELA TERCEIRA VEZ PARA ESCOLHER PREFEITO

Em sessão realizada ontem, o Tribunal Regional Eleitoral julgou os embargos de declaração interpostos por Arnóbio Rodrigues dos Santos, eleito prefeito de Centro Novo do Maranhão em eleição suplementar, realizada no dia 1º de março deste ano. O relator, Roberto Veloso, conheceu e rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão anterior, no sentido de serem realizadas novas eleições e que o presidente da Câmara assuma temporariamente o cargo de Prefeito do município. Em sessões anteriores, os Membros do TRE decidiram pelo indeferimento do registro de candidatura de Arnóbio Rodrigues e declarou nulos os votos conferidos a ele, determinando que fossem realizadas novas eleições. Ademais, se manifestou no sentido de que a administração do município fosse assumida provisoriamente pelo Presidente da Câmara Municipal.

Este posicionamento, dentre outras razões, foi motivado pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que não confere à tutela antecipada ou à liminar que suspende os efeitos da decisão que rejeitou as contas concedidas após o pedido de registro para as eleições de 2008, o condão de suspender a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. As contas de Arnóbio, referentes aos anos de 2001 e 2002, quando esteve à frente da Câmara Municipal, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Contudo, o ministro Arnaldo Versiani, do TSE concedeu em parte uma liminar ao Prefeito eleito, para que se mantivesse no cargo até que este Tribunal julgasse os embargos de declaração referente à decisão de cassação do seu registro de candidatura. Com a determinação, as eleições suplementares marcadas para o dia 24 de maio foram suspensas e Arnóbio Rodrigues deveria permanecer no exercício do cargo, até a publicação da decisão referente ao julgamento dos embargos de declaração por parte do Tribunal Regional.

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