terça-feira, 18 de setembro de 2012

EXIGENCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO EM HOSPITAIS PARTICULARES É CRIME, RECOMENDAÇÃO É EMITIDA EM IMPERATRIZ

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, que atua na área do direito do consumidor, emitiu nesta quinta-feira, 13, uma Recomendação que trata da divulgação em estabelecimentos privados de saúde do artigo do Código Penal Brasileiro que trata da criminalização da exigência de cheque-caução como condição para o atendimento de emergência.

A Recomendação já havia sido emitida pela Promotoria de Justiça do Consumidor e foi encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor, cuja coordenadora é a promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti, aos promotores de justiça com atuação na área do direito do consumidor em todo o estado.
A Recomendação foi encaminhada a todos os estabelecimentos de saúde privados dos quatro municípios que compõem a comarca: Imperatriz, Davinópolis, Governador Edson Lobão e Vila Nova dos Martírios. Público em todo o estado.

CHEQUE-CAUÇÃO

De acordo com a Lei 12.653/2012, ficou acrescido ao Código Penal, como crime de omissão de socorro, o artigo 135-A, que torna crime a conduta de “exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

Para o promotor Sandro Pofahl Bíscaro, titular da 2ª Promotoria Especializada de Imperatriz, as ações conjuntas proporcionadas pelo Centro de Apoio Operacional são uma forma de garantir maior efetividade e resolutividade às ações do Ministério.

A pena prevista para o crime é a detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves. Em caso de morte, poderá ser triplicada.
A Lei 12.653, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, determina que o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial seja obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, informação com o inteiro conteúdo do artigo 135-A do Código Penal.
CCOM-MPMA/JORNAL PEQUENO

Nenhum comentário:

Postar um comentário