domingo, 16 de setembro de 2012

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE S.J. DE RIBAMAR É CONDENADO A MAIS DE 4 ANOS DE RECLUSÃO

Em atendimento a Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Maranhão, o juiz da 3ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, Márcio José do Carmo Costa, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Hipólito de Jesus Lindoso, à pena de quatro anos e oito meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, pelo crime de dispensa indevida de licitação.
Promotoria de São José de Ribamar
 
O réu foi condenado por ter realizado 12 contratos de prestação de serviço sem o devido processo licitatório no ano de 2008, quando exercia o cargo de presidente da Câmara de São José de Ribamar. Por conta dessa irregularidade, ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ficou impossibilitado de concorrer nestas eleições por ter sido atingido pela Lei da Ficha Limpa.
 
Autor da ação, o promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia considerou positivo o resultado da sentença. “Reflete o atual momento da realidade do país, que busca agir com mais firmeza na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, punindo os maus gestores”, acrescentou.
 
Na sentença, o juiz impôs, ainda, ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José de Ribamar o pagamento de multa no valor de R$ 397.510,00, que equivale a 3% do valor total dos contratos firmados com dispensa de licitação, conforme determina o artigo 99 da Lei 8.666/93, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública

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