Promotoria de São José de Ribamar
O réu foi condenado por ter realizado 12 contratos de prestação de serviço sem o devido processo licitatório no ano de 2008, quando exercia o cargo de presidente da Câmara de São José de Ribamar. Por conta dessa irregularidade, ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ficou impossibilitado de concorrer nestas eleições por ter sido atingido pela Lei da Ficha Limpa.
Autor da ação, o promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia considerou positivo o resultado da sentença. “Reflete o atual momento da realidade do país, que busca agir com mais firmeza na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, punindo os maus gestores”, acrescentou.
Na sentença, o juiz impôs, ainda, ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José de Ribamar o pagamento de multa no valor de R$ 397.510,00, que equivale a 3% do valor total dos contratos firmados com dispensa de licitação, conforme determina o artigo 99 da Lei 8.666/93, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública
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