terça-feira, 21 de abril de 2009

PREFEITA DE AMARANTE TEM PRISÃO PEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Por decisão da Primeira Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Maranhão expediu ontem mandado de prisão contra a prefeita do município de Amarante, Adriana Ribeiro, por descumprimento à decisão do órgão de reintegrar os servidores públicos do município que foram aprovados e nomeados em concurso público.

Na primeira decisão, desfavorável à prefeitura, o parecer do desembargador Jorge Rachid Mubarack determinava o seguinte: "Assim, para que não haja erro ou obstáculo quanto à ciência e ao cumprimento desta decisão, determino à Exma. Sra. Juíza de Direito Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho, que ora responde pela Comarca de Amarante do Maranhão, que realize intimação do Município na pessoa de sua prefeita, Sra. Adriana Luriko Kamada Ribeiro, através de Oficial de Justiça, cujo mandado deverá ser realizado nos termos do art. 236 e seguintes do CPC, e, com fim de evitar qualquer óbice ao cumprimento da diligência, deverá ser requisitado o auxílio de força policial. Diante da demonstrada recalcitrância da Sra. Prefeita Municipal, fixo, com base no art. 461 do CPC, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pela mesma em caso de descumprimento da ordem, devendo incidir a partir da ciência desta decisão. Comunique-se à magistrada do feito, por fax, para que cumpra e faça cumprir imediatamente a presente decisão, sem prejuízo do prosseguimento do feito principal. Publique-se, comunique-se e cumpra-se."

Agora, passados 14 dias depois da decisão do Tribunal de Justiça sem que a prefeita cumprisse a determinação, ontem o desembargador relator do processo 24332009, Jorge Rachid, determinou a sua prisão.

Na sentença, o magistrado diz: "Diante desse contexto, resta demonstrado o descumprimento da ordem judicial pela Prefeita do Município de Amarante do Maranhão, cabendo a este relator tomar as medidas que são pertinentes para dar efetividade à decisão, diante da relutância do ente municipal em obedecer às determinações do Poder Judiciário. Logo, a despeito de já ter sido aplicada a multa de astreintes e ainda assim não ser suficiente a alcançar o cumprimento da ordem de reintegração dos servidores, determino para preservar a dignidade da Justiça, a prisão da Sra. Adriana Luriko Ribeiro, Prefeita Municipal de Amarante do Maranhão, por flagrante descumprimento de ordem judicial, conforme tipo penal descrito no art. 1º, Inc. XIV, do D.L 201/67, devendo a presente ordem ser cumprida com o auxílio de força policial. Notifique-se, com a urgência que o caso requer, a M.M.Juíza de Direito que responde pela Comarca de Amarante para que dê imediato cumprimento ao mandado de prisão expedido por esta Corte de Justiça através de Oficial de Justiça, munido de força policial. Outrossim, determino à Coordenadoria a imediata efetivação das formalidades legais necessárias. Publique-se, intime-se e cumpra-se."

Ainda no final do dia, a reportagem tentou um contato com a prefeita, no entanto não foi possível localizá-la. Seus assessores disseram que nenhuma informação a respeito havia chegado à prefeitura.

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