quinta-feira, 12 de junho de 2008

TRE CASSA 5 VEREADORES MARANHENSES POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Na sessão de ontem, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu dar continuidade ao julgamento dos processos relacionados à infidelidade partidária. No último mês, Procurador Geral da República, Antonio Fernando Sousa, havia interposto a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4086, com pedido de cautelar, para impugnar as Resoluções 22. 610 e 22.733, referentes à perda de mandato por infidelidade partidária.

Em virtude da não apreciação da cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, alguns Membros do TRE levantaram a possibilidade de suspender o julgamento dos referidos processos. A proposta foi votada e, a princípio, o resultado deu empate. Entretanto, a Desa. Cleonice Silva Freire, Presidente do TRE-MA, no voto de desempate, decidiu por não esperar o exame da cautelar, dando continuidade aos julgamentos das ações de cassação por infidelidade partidária.

Desta maneira, a Corte Eleitoral cassou o mandato de mais cinco vereadores: Raimundo Porto Noleto de Caxias; João de Deus Amorim Lopes de Cururupu; Maria Antonia dos Santos de São José dos Basílios; Orlando Belém Ribeiro de Cururupu; João Damascena Silva de Presidente Médice.

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