terça-feira, 10 de junho de 2008

CCJ REJEITA PEDIDO DO STJ PARA PROCESSAR JACKSON LAGO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa rejeitou no início da tarde de ontem (9) o pedido de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dar prosseguimento a ação penal contra o governador Jackson Lago (PDT), acusado pelo Ministério Público Federal de formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, de acordo com as investigações da Polícia Federal durante a Operação Navalha, deflagrada em maio de 2007. Por quatro votos a um, a CCJ aprovou o relatório do deputado Arnaldo Melo (PSDB) contrário à autorização.

De acordo com o presidente da CCJ, deputado Edivaldo Holanda (PTC), o relatório será publicado no Diário Oficial da Assembléia de hoje, quando entrará na Ordem do Dia e será votado pelo plenário. Serão necessários 28 votos para que o relatório não seja aprovado, e seja concedida a autorização ao STJ para processar o governador Jackson Lago.

Além do presidente e do relator, participaram da reunião da CCJ, os deputados Rubens Pereira Júnior (PRTB), Victor Mendes (PV) e Penaldon Jorge (PSC), que substituiu o titular Carlos Alberto Milhomem (DEM), que não compareceu.

O único voto contrário ao relatório foi o de Victor Mendes, que apresentou o seu voto em separado alegando que na denúncia contra o governador existem fartas provas, que não deixam a menor dúvida do envolvimento de Jackson Lago nas acusações promovidas pelo Ministério Público Federal. Ainda em seu voto, Mendes aproveitou para citar o ex-presidente do STJ, Edson Vidigal, que em entrevista publicada em 2002 disse que aquela corte nunca conseguiu levar à frente qualquer processo contra um governador, e que o STF ficou refém das Assembléias Legislativas. "Precisamos mudar essa situação, para que as assembléias não sirvam de blindagem a casos como esse a que está envolvido o governador Jackson Lago", ressaltou Mendes.

Por sua vez, o deputado Arnaldo Melo em seu relatório procurou demonstrar que as denúncias contra o governador Jackson Lago são infundadas e que foram "açodadamente" imputadas pelas subprocuradoras-gerais da República que assinam a acusação apresentada ao STJ.

"Não precisa sequer ser expert na ciência do Direito para se verificar que a acusação – no que diz respeito ao governador do estado – funda-se, tão-somente, em conteúdo de interceptação telefônica – de duvidosa constitucionalidade – não sendo nenhuma delas obtidas em diálogo travado pelo ou com o governador, das quais se retira apenas ilações e criações mentais de quem acusa", ressaltou Arnaldo Melo, durante a leitura de seu relatório.

O relator listou e desqualificou uma por uma todas as acusações feitas pelo Ministério Público ao governador do Maranhão. Sobre a acusação de formação de quadrilha, Melo diz que a denuncia trai a verdade dos fatos, pois em tal caso não há uma associação estável e permanente que visasse as práticas dos crimes aos quais Jackson Lago é acusado.

"Nas conversas telefônicas gravadas com autorização judicial, Geraldo Magela, um dos principais integrantes da suposta quadrilha, afirmou que sequer conhecia o novo governador, não tendo qualquer contato com o mesmo. Não há um registro sequer, seja através de fotos, vídeos, documentos, escutas telefônicas, etc, de que Zuleido Veras e o governador Jackson Lago tenham sido sequer apresentados", diz o relatório.

Sobre a denúncia de que o governador teria recebido propina de R$ 240 mil, por intermédio dos seus sobrinhos Alexandre Lago e Paulo Lago, os quais se reuniram com uma funcionária da Gautama, no Hotel Alvorada em Brasília, no dia 21 de março de 2007, e que Jackson Lago estaria clandestinamente hospedado no mesmo dia no hotel Kubitschek Plaza, justamente para ocultar sua participação no ato de recebimento da propina, Arnaldo Melo disse que esse argumento é "notoriamente mentiroso", e que o governador realmente esteve em Brasília cumprindo uma extensa agenda oficial com os presidentes da República e da Câmara dos Deputados, ambas amplamente divulgadas pela imprensa.

"Se de fato o governador estivesse clandestinamente na capital federal naquela data para comandar o recebimento de propina por intermédio de seus sobrinhos porque as mesmas câmeras de segurança que lhe flagraram no Hotel não flagraram a chegada de seus sobrinhos com o produto do crime para entregá-lo ao suposto chefe maior?" questionou o deputado.

Além de procurar desqualificar a denúncia, o relator ainda considerou em seu voto a governabilidade, a estabilidade e a decisão soberana da população maranhense em eleger Jackson Lago em 2006 para ficar no cargo até o fim de seu mandato, como também fatores preponderantes para negar o pedido de autorização do STJ. (agência assembleia)

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