
“Nesse sentido, e considerando que sejam verdadeiras as declarações de vossa senhoria, é indispensável que o prefeito requerente saiba se realmente há esse procedimento de investigação contra ele em trâmite, que tenha acesso aos referidos elementos, saiba quem determinou a instauração dele, por onde tramita, enfim, que tenha cópia integral de todos os depoimentos das 23 pessoas recentemente presas temporariamente, conforme matéria publicada no jornal”, diz o documento protocolado ontem por volta de meio dia na delegacia da PF em Imperatriz.
Segundo o requerimento, assinado pelo advogado de Deoclides, Marco Aurélio Gonzaga Santos, por se tratar de autoridade pública – como é o caso de prefeitos -, com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou no Tribunal de Justiça do Estado, a inclusão de investigação do prefeito exigiria decisão respectiva de um desses tribunais para que fosse instaurado o referido inquérito ou outro procedimento investigatório, ou seja, as autoridades com prerrogativa de foro não podem ser investigadas sem autorização do órgão competente para julgá-las de eventual acusação e nem teria competência o referido delegado para indiciar um prefeito.
“A matéria causou-me indignação, porque tomei conhecimento da mesma pela imprensa, não conheço nenhuma decisão e nenhum procedimento de investigação neste sentido, mas estou tranqüilo e pronto para prestar qualquer esclarecimento para as autoridades competentes, porque tenho trabalhado com observância dos princípios que regem a administração pública, dentre os quais o da probidade, da legalidade, transparência, eficiência, e com correção e zelo na condução da coisa pública”, disse Deoclides Macedo.
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