TERESINA e RIO — O juiz da Central de Inquérito da Comarca de
Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia,
determinou que todas as companhias de telefonia suspendam
temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, "até o
cumprimento de ordem judicial".
Ele não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita
em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do
Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa
fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens
de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação
da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital
do estado. O órgão informa que os processos que levaram à determinação
começaram em 2013.
A
decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as
empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro,
por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do
Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24
horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias
estariam recorrendo da decisão.
Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O
Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as
operações das duas companhias são independentes e que não vai se
posicionar sobre a questão.
"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em
todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas
após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos
domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios
e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em
seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados
aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem
suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre
usuários do serviço e servidores do aplicativo.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura
(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel)
entre outras. "Cabe esclarecer que todas as representações e decisões
judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o
Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do
Piauí.
O SindiTelebrasil, sindicato que
reúne as operadoras de telefonia móvel do país, considera a medida
“desproporcional”. Em comunicado, a entidade afirma que a decisão “pode causar
um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em
muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.
“A medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número
reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o
País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de
telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, diz a nota.
DECISÃO 'EXTREMA'
O advogado Fernando Mauro
Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão
"extrema". O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de
internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas
pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de
advertência, multa, suspensão e proibição.
— A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma
decisão extrema — diz Barrueco. — Mas como a empresa vem descumprindo
mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.
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Já o advogado Adriano Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma
que a suspensão do WhatsApp é "descabida", mesmo que o processo original
seja de 2013. O Marco Civil determina que as aplicações de internet não
são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não
cumpra decisões judiciais, como no caso em questão. Entretanto, a ordem
deve estar "no âmbito e nos limites técnicos do serviço".
— O WhatsApp é um serviço de comunicação
peer-to-peer,
baseado no número do telefone. Se a Justiça determinar que um número
seja removido, certamente o WhatsApp cumpriria. É provável que o pedido
tenha sido de algo fora do controle da empresa — diz Mendes. — A punição
é absurda e descabida, certamente será cassada nos tribunais. Você não
pode punir milhões de usuários porque algumas pessoas estão usando a
ferramenta para cometer crimes. Você deve identificar esses criminosos e
aplicar a punição devida.
O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em
2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22
bilhões. O GLOBO
OPINIÃO DO BLOG
Estamos vivendo verdadeiramente uma ditadura, a que ponto chegou nosso país? A decisão desse juiz é no mínimo suspeita e imoral, incabível e sem o mínimo de sentido.
Não estou defendendo o Whatsapp, mas a atitude desse senhor que se diz juiz é apenas a ponta do iceberg que está surgindo no Brasil. Em pleno movimento pelo Impeachment da presidente, onde as redes sociais são o principal meio de propagação do movimento, uma decisão como esta é intolerável.
Escute bem você que votou nessa turma de bandidos: Você deu a essa turma o direito de privar os seus direitos.