quarta-feira, 10 de março de 2010

TRE JULGA IMPROCEDENTE ACUSAÇÃO CONTRA ROBERTO ROCHA

O Tribunal Regional Eleitoral julgou por unanimidade, improcedente a representação contra o mandato do deputado Roberto Rocha (PSDB), seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nesta terça-feira, dia 9.

A acusação era que o deputado recebera uma doação de R$ 1.770,00 de uma concessionária de serviço público, o que seria vedado pela legislação. O deputado apresentou defesa sustentando que não se tratava de doação, porque a empresa era de sua propriedade e o valor correspondia à distribuição de lucros e dividendos, tendo havido mera falha técnica na contabilidade de campanha.

Alegou-se ainda que a falha era ínfima, porque se referia a apenas 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) do total arrecado, não sendo proporcional cassar o mandato conquistado com quase 150 mil (cento e cinqüenta mil), sendo o deputado mais votado de todo o Estado em 2006, por uma falha meramente formal. A ação havia sido proposta pelo Procurador Eleitoral auxiliar, ainda em 2006, apontando a violação ao artigo 30-A, da Lei n° 9.504/97, pedindo a cassação do diploma eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral pediu ampla produção de provas, inclusive perícia realizada pelo setor técnico do TRE/MA, que ao final comprovou que a defesa do deputado tinha razão e que os valores correspondiam a percepção de lucros pelo parlamentar, que podia fazer doação para a sua própria campanha. Considerando essa prova inequívoca no processo, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a improcedência da representação.

O advogado Rodrigo Lago, antes do julgamento, ocupou a Tribuna do TRE/MA para fazer a defesa, reforçando o conteúdo do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, assentando que o mandato do deputado Roberto Rocha era legítimo, e ainda lamentou o fato de uma representação como esta ter sido usada por órgãos de imprensa, durante três anos, para questionar a autoridade do mandato parlamentar, criando-se factóides.

Após o julgamento, os advogados que patrocinaram a defesa do deputado no TRE/MA, Rodrigo Lago e Abdon Marinho, informaram que não deverá ter recurso contra a decisão, porque a representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que ao final do processo reconheceu a improcedência da acusação.

“O deputado Roberto Rocha não apenas conquistou legitimamente o mandato, como teve essa legitimidade confirmada pela Justiça Eleitoral, após proceder a ampla análise de seus atos de campanha”, afirmou o advogado Rodrigo Lago.

O deputado Roberto Rocha recebeu com tranquilidade a notícia de improcedência da representação contra o seu mandato, afirmando que sempre confiou no bem senso da justiça eleitoral, principalmente porque as acusação eram infundadas.

“Recebo a decisão da corte eleitoral do Maranhão com muita serenidade e tranquilidade. A convicção de que não havia cometido quaisquer irregularidades na minha campanha, me dava a segurança de que o TRE rejeitaria essa representação. De qualquer forma, não posso negar que a exploração política dos meus adversários em relação a esse assunto, fez com que eu sofresse bastante, pois não é justo você ser acusado de algo nunca cometeu”, desabafou.

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