sexta-feira, 19 de março de 2010

PREFEITO DE SERRANO É PRESO PELA POLÍCIA FEDERAL

O prefeito em exercício de Serrano, Vagno Pereira (PSB), o Banga foi preso pela Polícia Federal (PF) hoje à tarde quando sacava na “boca do caixa” dinheiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) numa agência do Banco do Brasil, na cidade de Cururupu.

Vagno Pereira sacava com um cheque avulso no valor de R $ 10 mil reais, recursos do Programa Piso de Atenção Básica (CPE) destinado a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica, tipicamente municipal. Os municípios recebem pelo PAB entre R $ 10,00 por habitante $ 18,00.

Além do prefeito os policiais federais também prenderam o irmão dele Elton Pereira e outras duas pessoas que acompanhavam Banga ao banco. Vagno Pereira foi transferido hoje à noite para a sede da Superintendência da Polícia Federal, na Cohama.

A operação da prisão de Vagno Pereira foi feita por agentes da Unidade de Combate a Desvios de Verbas Públicas, comandada pelo delegado da PF, Pedro Meireles Lopes. A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) têm monitorado os saques de dinheiro de programas do Governo Federal realizados na “boca do caixa” por gestores municipais.

CARGO

Eleito vice-prefeito Vagno Pereira, assumiu o cargo de prefeito em decorrência de decisão da juíza de Cururupu, que afastou o titular Leocádio Olímpio Rodrigues (PDT), a pedido do Ministério Público, sob uma alegação de irregularidades e suposto desvio de verbas públicas no valor de 3.831.149,46 milhões (três, oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Após o afastamento, o prefeito titular recorreu da decisão, mas os pedidos foram negados e o vice-prefeito, Vagno Pereira, foi mantido no cargo. Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça determinou o trancamento de procedimento administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores do Município de Serrano contra o prefeito em exercício, Vagno Pereira.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, reconheceu vícios de ilegalidade no processo instaurado pelo Legislativo municipal, pois demonstra desobediência à lei e evidentes prejuízos à defesa e ao contraditório do denunciado, princípios gerais garantidos pela Constituição Federal.

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